Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Emerson Marchetti
Altônia (PR)
0
seguidor
7
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
19%
Direito do Consumidor
,
19%
Direito de Família
,
19%
Direito Civil
,
19%
Outras
,
24%
Ver mais
Comentários
(
1
)
Emerson Marchetti
Comentário ·
há 12 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
É um absurdo o conteúdo dessa decisão! Fundamentou que o STF só não declarou inconstitucional os Arts. 22 e 23 por conta de uma preliminar processual! Ora, o STF acabou de reconhecer natureza autônoma dos honorários advocatícios, podendo o ADVOGADO cobra-lo separado! Fora outras tantas decisões que concedem os honorários sucumbências aos advogados públicos! Está cada vez mais difícil exercer a profissão, lamento!!!
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Wagner Francesco ⚖
Comentário ·
há 12 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
Tem de tudo agora neste nosso Brasil: De Juízes deuses a Juízes Prof. Pardal - daquela revistinha em quadrinhos, famoso pelos resultados desastrosos de suas invenções.
Isto aí é o Espírito Joaquim Barbosa: bate nos advogados e, depois de aposentado, vai bater na porta da OAB pra advogar.
Sem contar a interpretação maluca que a magistrada faz:
"O art. 20 do CPC determina que a sentença condenará o vencido a pagar os honorários de sucumbência ao vencedor (e não a seu advogado)."
E desde quando se paga "honorários de sucumbência à parte vencedora? Digo: e desde quando a parte - autor ou réu - recebe honorários?
Os honorários são, literalmente," os valores recebidos pelos serviços prestados ". Quem prestou o serviço foi quem, magistrada?
Está vendo aí por que juiz não é Deus? Deus não faria bobagens assim...
62
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
7
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
11
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
marchetti.adv.br
Rua Olavo Bilac, 651 - Altônia (PR) - 87550000